Lula vai ao STF para enquadrar senador Caiado por calúnia, injúria e difamação; leia a íntegra da queixa-crime
publicado em 09 de julho de 2015 às 13:07

por Conceição Lemes
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva é vítima constante de ataques criminosos desferidos contra a sua honra, reputação e dignidade pela oposição e a grande mídia do País. Quando o alvo não é o próprio, são os familiares. O objetivo é o mesmo: manchar a imagem da maior liderança popular do Brasil.
Lula, que sempre deixou barato agressões, mudou. De uns tempos para cá, passou a reagir e ir à Justiça contra os seus detratores.
Foi o que fez nesta quarta-feira 8. Lula entrou com queixa-crime no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) “pelo cometimento, em tese, do crime de calúnia, injúria e difamação”.
Em 25 de fevereiro deste ano, Caiado postou no seu twitter mensagens em que chama o ex-presidente de “bandido”, diz que “Lula e sua tropa foram pegos roubando a Petrobras”, que “Lula deveria ir à CPI da Petrobras explicar os assaltos cometidos por ele e seu governo” (os grifos em vermelho são nossos).

Na queixa-crime (na íntegra ao final deste post), os advogados de Lula afirmam:
“A publicação em tela veiculou ofensas repugnantes e mentirosas irrogadas contra o Querelante [ o ex-presidente], além de atribuírem a este último o cometimento de crimes como
de Associação Criminosa, Peculato em co-autoria e/ou
participação, Tráfico de Influência, além do crime descrito no artigo
17 da Lei de Segurança Nacional — tudo com o objetivo exclusivo de denegrir sua imagem, reputação e dignidade.
Os fatos afirmados pelo Querelado [Ronaldo Caiado] são inverídicos, já que o Querelante, à toda evidência, não é bandido, não praticou e não incentivou a prática de qualquer eventual delito no âmbito da empresa Petróleo Brasileiro S/A – Petrobras — tema de grande repercussão atual.
Além disso, o Querelante jamais
provocou baderna para ameaçar a democracia no Brasil em conluio com o
Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra – MST, conforme afirmado
pelo Querelado. Ao contrário. O Querelante é um defensor intransigente da democracia, e como é cediço, contribuiu sobremaneira para o seu resgate e a sua consolidação no País.
Inconformado com tamanha agressão à sua honra e imagem, através da imputação falsa de fatos definidos como crime, o Querelante a
presente Queixa-Crime quanto às irresponsáveis acusações proferidas de
forma dolosa, vexatória e desprovida de qualquer razão pelo Querelante, que configuram os crimes de calúnia, injúria e difamação elencados nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal.
— E a imunidade parlamentar de Ronaldo Caiado? — alguns devem estar
perguntando. — O senador pode alegá-la para se eximir de culpabilidade
pela postagem?Os advogados de Lula esclarecem: a Constituição somente protege o membro do Congresso Nacional quando suas manifestações tenham conexão com o desempenho da atividade parlamentar. Essa prerrogativa não se estende a palavras ou a manifestações que se revelem estranhas ao exercício do mandato.
É o caso de Caiado, garantem os advogados de Lula na representação ao STF:
As afirmações proferidas pelo Querelado em sua página pessoal do “Facebook” — fora
da tribuna parlamentar, portanto — não possuem qualquer relação com seu
mandato, escapando da proteção da imunidade parlamentar, podendo,
assim, o Querelado ser responsabilizado penalmente.
(…)
As afirmações proferidas pelo Querelado Senador Ronaldo Caiado, em postagem na rede Social “Facebook”, atingiram frontalmente a honra subjetiva do Querelante.
Além disso, não caberia ação contra Caiado por incitação ao ódio na
internet? Estimular ódio e intolerância nas redes sociais é crime.
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