DIREITOS HUMANOS
02.07.2015
[ América Latina ]
4 países latino-americanos assinam Convenção de Proteção dos Direitos das Pessoas Idosas
Adital


No artigo 36, a nova Convenção indica que os Estados Parte poderão formular consultas à CIDH sobre questões relacionadas à sua efetiva aplicação, bem como solicitar assessoramento e cooperação técnica à CIDH para assegurar a aplicação efetiva de qualquer das disposições ali estabelecidas.
"Damos as boas vindas a esse importante e histórico passo”, disse a presidenta da CIDH, comissionada Rose-Marie Antoine. "A OEA dá um exemplo ao mundo com a aprovação do primeiro instrumento regional que protege, especificamente, os direitos das pessoas idosas. A Comissão Interamericana recebe, com beneplácito, o reconhecimento de uma ampla gama de direitos nessa Convenção, assim como o mandato de tramitar petições e oferecer assessoramento e cooperação técnica aos Estados na matéria”.
Os Estados Parte também acordam adotarem medidas para fomentarem uma atitude positiva para com a velhice e um tratamento digno, respeitoso e considerado para com a pessoa idosa e, sobre a base de uma cultura de paz, impulsionar ações de divulgação, promoção dos direitos e empoderamento da pessoa idosa, bem como evitar a linguagem e imagens estereotipadas sobre a velhice. Também se comprometem a promoverem o reconhecimento da experiência, da sabedoria, da produtividade e da contribuição para o desenvolvimento que a pessoa idosa oferece à sociedade em seu conjunto.
Para que a Convenção entre em vigor, pelo menos dois dos países signatários devem ratificá-la. A CIDH insta a todos os Estados membros da OEA a assinarem e ratificarem essa Convenção, como parte dos esforços por universalizar o sistema interamericano de direitos humanos, de tal maneira que todos os tratados e convenções protejam os e as habitantes de todos os países da Organização.
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