REGIMENTO DO FUNCIONAMEMTO DO FÓRUM MUNICIPAL EM DEFESA
DA VIDA
CAPÍTULO
I
Art. 1º - Este regimento terá como tarefa
garantir o devido funcionamento do Fórum Municipal em Defesa da Vida, em sua
relação de funções administrativas, técnicas e de construção do acompanhamento
da vida e de sua defesa na cidade de Macaíba.
DOS
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS E FUNCIONAMENTO DO PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO DA
VIDA NO MUNICÍPIO DE MACAÍBA
Art. 2º - O funcionamento do Fórum Municipal
em Defesa da Vida se dará a partir de suas dimensões administrativas, técnicas
e de ações em defesa da vida.
Art. 3º - Caso algum cidadão(ã) deseje
conhecer o Fórum Municipal em Defesa da Vida poderá conhecer através das ações
resultados da atuação de seus membros. Incluindo neste sentido ações de
comunicação em redes sociais.
Art. 4º - Ocorrendo a necessidade de reunião
e ações em espaços físicos para o devido atendimento do Fórum Municipal em
Defesa da Vida, poderá ser utilizado espaços emprestados por entidades
parceiras e como também, a sede do COMITÊ POPULAR EM DEFESA DA DEMOCRACIA,
situada a rua Baltazar Marinho, 172, Centro, Macaíba, Estado do Rio Grande do
Norte, que funcionará como sede da secretaria executiva provisória.
Art. 5º - As ações realizadas por seus
membros serão acompanhadas de ficha de acompanhamento e posterior relatório
sobre o fato analisado ou estudado, sendo entregue relatório a Secretaria
Executiva do Fórum Municipal em Defesa da Vida, objetivando registro e garantia
de relatório anual. Sendo utilizado o direito do membro do Fórum Municipal em
Defesa da Vida, a condição de ao realizar relatório garantir o sigilo técnico
necessário caso a demanda exija.
Art. 6º - Das atividades que serão
acompanhadas:
I – Meio ambiente;
II – Cultura;
III – Violência Policial;
IV – Agroecologia;
V – Inclusão Digital;
VI – Assassinatos de jovens;
VII – População de rua;
VIII – Comunidades tradicionais;
IX – Defesa e proteção aos animais.
Parágrafo Único – Outras atividades e
assuntos podem ser sugeridos tendo sua devida justificativa, sendo apresentada
por qualquer membro do fórum.
CAPÍTULO
II
Das reuniões
ordinárias
Art. 6º - O Fórum Municipal em Defesa da Vida
reunir-se-á através de sua assembleia duas vezes ao ano e quinzenalmente sempre
através de sua secretaria executiva, com local a combinar, sendo possível
utilizar a sede provisória de sua secretaria executiva, sempre a partir das 19
hs.
Art.7º - O atraso no início das atividades
relacionadas a reuniões e assembleias, terá uma tolerância máxima de 15 min,
sendo dado início sempre que necessário garantindo a presença mínima de membros
do fórum e/ou de sua secretaria executiva.
Art.8º - Faltas e atrasos devem ser avisados
com antecedência de, no mínimo 48 horas, devendo ser apresentado por escrito o
motivo da necessidade de ausência e/ou atraso, sendo utilizado caso necessário
a rede social para a devida notificação.
Dos
Atendimentos e atividades administrativas
Art. 9º - As atividades administrativas do
Fórum Municipal em Defesa da Vida poderão ocorrer na sede da secretaria
executiva e/ou nas entidades parcerias deste.
Art. 10 - Proibido o uso indevido de espaços
que não são de entidades parceiras e/ou que não sejam solicitados por escrito
devidamente.
Art. 11 – Será garantido na sede provisória da
secretaria executiva, espaço para uso exclusivo do Fórum Municipal em Defesa da
Vida, não estando disponível para assuntos particulares exceto, em casos
extraordinários ou força maior com autorização.
Art. 12 – O material necessário ao processo
administrativo e técnico para o funcionamento do Fórum Municipal em Defesa da
Vida será garantido a partir de doações através das parcerias e apoios de
entidades parceiras, sendo tais doações registradas através de relatório e
recibo de entrega para devido controle.
CAPÍTULO III
Da
Organização
Art. 13 – O Fórum Municipal em Defesa da Vida
será composto por entidades e/ou movimentos que apoiem a luta e defesa da vida
no município de Macaíba, sendo consideradas entidades parceiras e/ou
cidadãos(ãs) parceiros(as).
Parágrafo Único – Todo e qualquer cidadão(ã)
pode participar do Fórum Municipal em Defesa da Vida, desde que tenha o devido
interesse, externe este interesse e concorde em participar das reuniões
ordinárias conforme o calendário anual.
Art. 14 - É de obrigação de cada militante membro
do Fórum Municipal em Defesa da Vida defender a DECLARAÇÃO UNIVERSAL DE
DIREITOS HUMANOS e tenha uma prática em defesa da vida na sociedade humana.
Art. 15 – O Fórum Municipal em Defesa da Vida
construirá anualmente um calendário para o seu devido funcionamento.
Art. 16 – As entidades parceiras poderão de
acordo com suas possibilidades construir agendas e tarefas para defesa e
proteção a vida. Sendo orientados(as) pelo Fórum Municipal em Defesa da Vida a
divulgação de tais tarefas e/ou agendas, sendo garantido relatório para anexar
ao fórum.
Art. 17 – O Fórum Municipal em Defesa da Vida
será composto de duas instância de funcionamento, assim definidas:
a)
– Secretaria Executiva;
b)
– Assembleia de Membros.
Parágrafo Único – A secretaria executiva
deverá ser composta por três pessoas/membros, oriundos(as) de uma entidade e/ou
movimento indicado em assembleia, sendo escolhido entre seus membros, um(a)
coordenador(a).
Art. 18 – São atribuições da Secretaria Executiva:
a) Acompanhar
e preparar reuniões;
b) Garantir
a comunicação entre seus membros e entre a sociedade;
c) Propor
a assembleia o planejamento e organização dos eventos do fórum;
d) Auxiliar
os membros do fórum de acordo com a necessidade da luta social;
e) Garantir
a partir da informática o registro dos relatórios;
f) Organizar
arquivos, documentos e as correspondências do Fórum;
g) Garantir
um telefone, que possa garantir as comunicações e os devidos informes quando
necessário;
h) Reunir-se
quinzenalmente.
Art. 19 – A Secretaria
Executiva reunir-se-á em sede provisória, até a oficialização de espaço
específico.
Art. 20 – São atribuições da Assembleia dos
membros:
a) – Reunir-se
ordinariamente a cada 6 meses;
b) – Deliberar sobre
questões administrativas e burocráticas relativas ao funcionamento do fórum;
c) - Aprovar plano anual
de atuação em defesa e proteção da vida no município de Macaíba;
d) – Aprovar campanhas e
ações em defesa da vida;
e) – Fortalecer a
interligação entre as várias ações e movimentos em defesa da vida no município
de Macaíba.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS
Art. 21 – O Fórum Municipal em Defesa da Vida
poderá manter para sua devida divulgação através das redes sociais e outros
meios de comunicação, sendo garantido o devido sigilo para garantia da proteção
e defesa da vida.
Art. 22 – A atuação como militante social
para o devido funcionamento do Fórum Municipal em Defesa da Vida, será
considerado trabalho voluntário, não gerando nenhum tipo de relação
trabalhista, sendo para entendimento deste artigo, termo assinado pelos
militantes sociais assumindo a dimensão do voluntariado para atuar como
militante social fazendo funcionar o fórum.
Art. 23 – Os casos omissos a este regimento,
serão repensados em assembleia geral do fórum para superação de dúvidas e
garantir encaminhamentos necessários.
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