13 de fev. de 2016

MOVIMENTO SOCIAL ORGANIZADO DE MACAÍBA, SE ARTICULA EM PROL DA DEMOCRACIA BRASILEIRA.



REGIMENTO DO FUNCIONAMEMTO DO FÓRUM MUNICIPAL EM DEFESA DA VIDA


CAPÍTULO I

Art. 1º - Este regimento terá como tarefa garantir o devido funcionamento do Fórum Municipal em Defesa da Vida, em sua relação de funções administrativas, técnicas e de construção do acompanhamento da vida e de sua defesa na cidade de Macaíba.


DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS E FUNCIONAMENTO DO PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO DA VIDA NO MUNICÍPIO DE MACAÍBA

Art. 2º - O funcionamento do Fórum Municipal em Defesa da Vida se dará a partir de suas dimensões administrativas, técnicas e de ações em defesa da vida.

Art. 3º - Caso algum cidadão(ã) deseje conhecer o Fórum Municipal em Defesa da Vida poderá conhecer através das ações resultados da atuação de seus membros. Incluindo neste sentido ações de comunicação em redes sociais.

Art. 4º - Ocorrendo a necessidade de reunião e ações em espaços físicos para o devido atendimento do Fórum Municipal em Defesa da Vida, poderá ser utilizado espaços emprestados por entidades parceiras e como também, a sede do COMITÊ POPULAR EM DEFESA DA DEMOCRACIA, situada a rua Baltazar Marinho, 172, Centro, Macaíba, Estado do Rio Grande do Norte, que funcionará como sede da secretaria executiva provisória.

Art. 5º - As ações realizadas por seus membros serão acompanhadas de ficha de acompanhamento e posterior relatório sobre o fato analisado ou estudado, sendo entregue relatório a Secretaria Executiva do Fórum Municipal em Defesa da Vida, objetivando registro e garantia de relatório anual. Sendo utilizado o direito do membro do Fórum Municipal em Defesa da Vida, a condição de ao realizar relatório garantir o sigilo técnico necessário caso a demanda exija.

Art. 6º - Das atividades que serão acompanhadas:
I – Meio ambiente;
II – Cultura;
III – Violência Policial;
IV – Agroecologia;
V – Inclusão Digital;
VI – Assassinatos de jovens;
VII – População de rua;
VIII – Comunidades tradicionais;
IX – Defesa e proteção aos animais.

Parágrafo Único – Outras atividades e assuntos podem ser sugeridos tendo sua devida justificativa, sendo apresentada por qualquer membro do fórum.

CAPÍTULO II
Das reuniões ordinárias


Art. 6º - O Fórum Municipal em Defesa da Vida reunir-se-á através de sua assembleia duas vezes ao ano e quinzenalmente sempre através de sua secretaria executiva, com local a combinar, sendo possível utilizar a sede provisória de sua secretaria executiva, sempre a partir das 19 hs.

Art.7º - O atraso no início das atividades relacionadas a reuniões e assembleias, terá uma tolerância máxima de 15 min, sendo dado início sempre que necessário garantindo a presença mínima de membros do fórum e/ou de sua secretaria executiva.

Art.8º - Faltas e atrasos devem ser avisados com antecedência de, no mínimo 48 horas, devendo ser apresentado por escrito o motivo da necessidade de ausência e/ou atraso, sendo utilizado caso necessário a rede social para a devida notificação.

Dos Atendimentos e atividades administrativas

Art. 9º - As atividades administrativas do Fórum Municipal em Defesa da Vida poderão ocorrer na sede da secretaria executiva e/ou nas entidades parcerias deste.

Art. 10 - Proibido o uso indevido de espaços que não são de entidades parceiras e/ou que não sejam solicitados por escrito devidamente.

Art. 11 – Será garantido na sede provisória da secretaria executiva, espaço para uso exclusivo do Fórum Municipal em Defesa da Vida, não estando disponível para assuntos particulares exceto, em casos extraordinários ou força maior com autorização.

Art. 12 – O material necessário ao processo administrativo e técnico para o funcionamento do Fórum Municipal em Defesa da Vida será garantido a partir de doações através das parcerias e apoios de entidades parceiras, sendo tais doações registradas através de relatório e recibo de entrega para devido controle.

CAPÍTULO III

Da Organização

Art. 13 – O Fórum Municipal em Defesa da Vida será composto por entidades e/ou movimentos que apoiem a luta e defesa da vida no município de Macaíba, sendo consideradas entidades parceiras e/ou cidadãos(ãs) parceiros(as).

Parágrafo Único – Todo e qualquer cidadão(ã) pode participar do Fórum Municipal em Defesa da Vida, desde que tenha o devido interesse, externe este interesse e concorde em participar das reuniões ordinárias conforme o calendário anual.

Art. 14 - É de obrigação de cada militante membro do Fórum Municipal em Defesa da Vida defender a DECLARAÇÃO UNIVERSAL DE DIREITOS HUMANOS e tenha uma prática em defesa da vida na sociedade humana.

Art. 15 – O Fórum Municipal em Defesa da Vida construirá anualmente um calendário para o seu devido funcionamento.

Art. 16 – As entidades parceiras poderão de acordo com suas possibilidades construir agendas e tarefas para defesa e proteção a vida. Sendo orientados(as) pelo Fórum Municipal em Defesa da Vida a divulgação de tais tarefas e/ou agendas, sendo garantido relatório para anexar ao fórum.

Art. 17 – O Fórum Municipal em Defesa da Vida será composto de duas instância de funcionamento, assim definidas:
a)     – Secretaria Executiva;
b)    – Assembleia de Membros.

Parágrafo Único – A secretaria executiva deverá ser composta por três pessoas/membros, oriundos(as) de uma entidade e/ou movimento indicado em assembleia, sendo escolhido entre seus membros, um(a) coordenador(a).

Art. 18 – São atribuições da Secretaria Executiva:
a)     Acompanhar e preparar reuniões;
b)    Garantir a comunicação entre seus membros e entre a sociedade;
c)     Propor a assembleia o planejamento e organização dos eventos do fórum;
d)    Auxiliar os membros do fórum de acordo com a necessidade da luta social;
e)     Garantir a partir da informática o registro dos relatórios;
f)      Organizar arquivos, documentos e as correspondências do Fórum;
g)     Garantir um telefone, que possa garantir as comunicações e os devidos informes quando necessário;
h)     Reunir-se quinzenalmente.

Art. 19 – A Secretaria Executiva reunir-se-á em sede provisória, até a oficialização de espaço específico.

Art. 20 – São atribuições da Assembleia dos membros:

a)     – Reunir-se ordinariamente a cada 6 meses;
b)    – Deliberar sobre questões administrativas e burocráticas relativas ao funcionamento do fórum;
c)     - Aprovar plano anual de atuação em defesa e proteção da vida no município de Macaíba;
d)    – Aprovar campanhas e ações em defesa da vida;
e)     – Fortalecer a interligação entre as várias ações e movimentos em defesa da vida no município de Macaíba.

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 21 – O Fórum Municipal em Defesa da Vida poderá manter para sua devida divulgação através das redes sociais e outros meios de comunicação, sendo garantido o devido sigilo para garantia da proteção e defesa da vida.

Art. 22 – A atuação como militante social para o devido funcionamento do Fórum Municipal em Defesa da Vida, será considerado trabalho voluntário, não gerando nenhum tipo de relação trabalhista, sendo para entendimento deste artigo, termo assinado pelos militantes sociais assumindo a dimensão do voluntariado para atuar como militante social fazendo funcionar o fórum.

Art. 23 – Os casos omissos a este regimento, serão repensados em assembleia geral do fórum para superação de dúvidas e garantir encaminhamentos necessários.







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