Por Redação, com ABr – de Brasília:
Os empregadores domésticos terão que recolher, a partir de outubro, o
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e outras obrigações de
seus empregados. Para facilitar o recolhimento, a Receita Federal
oferecerá um sistema que permite o pagamento das contribuições sociais
em único boleto.
O próprio sistema fará todos os cálculos das contribuições
previdenciárias, do Imposto de Renda Retido na Fonte, se o empregado
ganha acima de R$ 1.903, e do FGTS, informou a Receita Federal. Basta
apenas que o empregador preencha os valores nos campos indicados na guia
eletrônica que estará disponível na homepage da Receita Federal .
De acordo com o Fisco, a guia não limitará o número de pessoas
incluídas pelo empregador doméstico na guia, sendo que a obrigatoriedade
é a partir da competência outubro, que tem vencimento no dia 7 de
novembro.
O recolhimento do FGTS, uma novidade para os empregados domésticos,
está na Lei Complementar nº 150 , que regulamentou a Emenda
Constitucional 72 – resultado da aprovação da Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) das Domésticas. Pela lei, o governo foi obrigado a
criar o Simples Doméstico, que assegurará o recolhimento mensal,
mediante documento único de arrecadação, dos seguintes valores de 8% a
11% de contribuição previdenciária, dependendo do salário do empregado,
8% de contribuição patronal previdenciária para a seguridade social, a
cargo do empregador doméstico, 0,8% de contribuição social para
financiamento do seguro contra acidentes do trabalho, 8% de recolhimento
para o FGTS, 3,2% para o fundo de demissão por justa causa e o imposto
sobre a renda retido na fonte os trabalhadores que ganham acima de R$
1.903,99
As mudanças na legislação estabeleceram a igualdade de direitos e os
trabalhadores domésticos que passaram a contar com o seguro-desemprego,
com o adicional noturno e a indenização em caso de demissão sem justa
causa, entre outros. A jornada do emprego doméstico passou também, por
lei, a ser de 8 horas diárias e 44 horas semanais, com direito a receber
pelas horas extras trabalhadas. Outra novidade, a multa pela demissão
sem justa causa. O empregador deverá depositar, mensalmente 3,2% do
valor do salário numa espécie de poupança, que deverá ser usada para o pagamento da multa dos 40% de FGTS. Caso a demissão seja por justa causa, o dinheiro retornará para o empregador.
O governo tem um projeto para unificar cada vez mais o envio de
informações pelo empregador em relação aos seus empregados conhecido
como eSocial , numa ação conjunta com a Caixa Econômica
Federal, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Ministério da
Previdência (MPS), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Secretaria da
Receita Federal, além do Ministério do Planejamento. No portal, o
módulo para o empregador doméstico está indisponível temporariamente
para que sejam feitas as adequações à nova lei que concedeu os mesmos
direitos para os trabalhadores domésticos.
28 de set. de 2015
MAIS UMA VITÓRIA DOS(AS) TRABALHADORES (AS )!!!!
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