30 de jun. de 2015

CALA ESTA BOCA BARBOSINHA.!!!!!!!!


Publicado em 30/06/2015

Brito: Barbosa virou
jurista de Twitter

Declarações de Joaquim Barbosa mostram o quanto é autoritária sua concepção de Direito.



O Conversa Afiada reproduz artigo de Fernando Brito, extraído do Tijolaço:


O Dr. Barbosa, jurista noTwitter, deveria entender a diferença entre cumprir a lei a aplaudir juiz



O ex-ministro do Supremo Tribunal Federal Joaquim Barbosa perdeu uma boa chance de ficar calado.

Suas declarações, hoje, na Folha, mostram o quanto é autoritária sua concepção de Direito ao criticar a entrevista da Presidente Dilma Rousseff sobre o comportamento de delatores que distribuem aos quatro ventos acusações até agora desprovidas de prova – ou de provas exibidas, não de meras versões.

“Assessoria da Presidente deveria ter lhe informado o significado da expressão ‘law enforcement’: cumprimento e aplicação rigorosa das leis. Zelar pelo respeito e cumprimento das leis do país: esta é uma das mais importantes missões constitucionais de um presidente da República!”

Este é o problema de ser jurisconsulto de Twitter, com toda a sua sabedoria represada em 140 caracteres, com o fito único de obter repercussão.

Permita-me ponderar, Dr. Barbosa, um presidente da República é obrigado a aplicar e fazer cumprir as leis, não a concordar com elas. Tem, até mesmo, o direito de propor, nos caminhos constitucionais, sua mudança ou revogação.

Aliás, este é direito que assiste a todo cidadão numa democracia.

O “law enforcement” a que o Sr.  se refere, para afirmar que a Presidente é “mal-assessorada” quer dizer aplicação da lei, não concordar com ela.

Ninguém é obrigado a concordar com lei ou mesmo com sentença judicial, Dr. Barbosa, mas a cumprir o que elas determinam. O governo, por seus órgãos policiais, as está cumprindo e cumprindo as ordem do seu colega Sérgio Moro, não está?

É assim para todos, Dr. Barbosa.

Nem eu nem ninguém tem a obrigação de bater palmas para leis ou para decisões de juízes que, a toda evidência, estão cada vez mais carregadas  de uma distorção política. Tanto é assim que, querendo ou não, o senhor e Sérgio Moro se tornaram, em lugar de discretos juízes, heróis dos militantes políticos mais à direita e ferozes.

Aliás, Dr. Barbosa, divergir das leis e criticá-las é algo fácil de entender.

Eu, se vivesse no século passado, provavelmente teria as palavras e ações mais duras contra uma lei, o Código Penal de 1830, que dizia, em seu artigo 60:
“Art. 60. Se o réo fôr escravo, e incorrer em pena, que não seja a capital, ou de galés, será condemnado na de açoutes, e depois de os soffrer, será entregue a seu senhor, que se obrigará a trazel-o com um ferro, pelo tempo, e maneira que o Juiz designar.O numero de açoutes será fixado na sentença; e o escravo não poderá levar por dia mais de cincoenta”

Não é repugnante, Dr. Joaquim? No entanto, era lei até 1886, quando foi revogada.

É para cumprir sem chiar?

Tenho certeza que seria outra a sua visão do “law enforcement” naquela situação ou diante de um código legal que estabelecia que o Governo imperial poderia agir aplicando as penas que constavam no Código – como prisão perpétua ou temporária, com ou sem trabalhos forçados, banimento ou condenação à morte”, para  por fim às lutas pela posse da terra, combater as insurreições dos escravos e destruir os quilombos e vigiar os que eram vistos como vadios e desordeiros.

Talvez parecesse a muitos, então, protestar contra isso algo incompreensível, tanto que era o bom direito das classes dominantes, aceito e respeitado pelas “pessoas de bem”.

A propósito, Bernardo Pereira de Vasconcelos, que redigiu  a base deste Código , teve fama de jurisconsulto e foi o autor da lei que criou o Supremo Tribunal de Justiça, em 1828, que viria a ser renomeado, em 1890, como Supremo Tribunal Federal.



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